Tratamentos para infertilidade devem ser cobertos pelos planos de saúde

porGraccho Simões Advogados

Tratamentos para infertilidade devem ser cobertos pelos planos de saúde

Estima-se que no Brasil cerca de 2 milhões de casais apresentam problemas de infertilidade. O especialista Renato Fraietta, do setor de reprodução da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), explica que a incapacidade de um casal para gerar um filho é decorrente em 30% dos casos, de algum problema do homem, em outros 30%, da mulher e em 40% das vezes de ambos.

Apesar disso, a medicina atualmente oferece inúmeras técnicas para ajudar no tratamento de infertilidade, desde as mais simples até as mais complexas, com diversos processos de fertilização artificial.

Hoje, grande parte dos países desenvolvidos coloca a reprodução assistida no rol dos tratamentos que contam com amparo governamental. No nosso continente, dois países já fizeram isto: Chile e Argentina. “Esta última aprovou em junho deste ano uma lei que prevê que tanto o sistema público de saúde quanto os planos privados cubram os custos de todos os tratamentos de infertilidade. Um dos convidados do nosso evento é exatamente o médico Sergio Papier, presidente da Samer, Sociedade Argentina de Medicina Reprodutiva, que abordará o processo de aprovação da lei argentina”, afirma Newton Busso, presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo.

A infertilidade é reconhecida como doença. A questão é que tais tratamentos nem sempre são financeiramente acessíveis à população em geral e, via de regra, não possuem cobertura por planos de saúde.

“Isso ocorre porque a legislação que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde prevê, expressamente, a possibilidade de exclusão de cobertura a tratamentos como a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Ocorre que a mesma lei foi alterada em 2009, estabelecendo que passou a ser obrigatória a cobertura pelos planos de saúde no que diz respeito ao planejamento familiar”, esclarece o advogado.

Ele pontua que, diante disso, e considerando a evolução legislativa, há suficiente margem para fomentar discussões judiciais acerca do dever de cobertura pelos planos dos tratamentos para infertilidade, o que de fato vem ocorrendo. “Com efeito, a legislação vigente considera como planejamento familiar ‘(…) o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal’. Nesse contexto, a noção de planejamento familiar inclui não apenas os métodos de contracepção, como laqueadura das trompas e vasectomia, mas também os de concepção, como a fertilização in vitro”.

Dessa forma, eventual exclusão contratual na cobertura de tratamentos de infertilidade pode ser anulada judicialmente, de acordo com o especialista, garantindo-se a mais ampla cobertura no que toca ao planejamento familiar nos termos da lei atualmente em vigor.

Além disso, os planos de saúde estão sujeitos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (posicionamento este consolidado pela edição da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça), de tal sorte que cláusulas consideradas abusivas ou que desvirtuem a finalidade do contrato podem ser declaradas nulas pelo Judiciário.

Na verdade, embora os tribunais levem certo tempo até firmar posicionamentos definitivos acerca de determinados assuntos, já existem precedentes favoráveis à garantia de cobertura dos tratamentos para infertilidade pelos planos de saúde, privilegiando a função social do contrato. A maternidade e a paternidade abrangem aspectos que englobam a dignidade da pessoa humana e da própria família, entidade que goza, inclusive, de plena proteção constitucional.

O fato é que a questão do tratamento de infertilidade vai muito além de mera estipulação contratual, cabendo ao Judiciário equalizar situações de conflito entre cláusulas limitativas e as justas aspirações de inúmeros casais que almejam conceber filhos, sendo que os pacientes têm plenas condições de buscar tal direito judicialmente.

Busso destaca que, no caso argentino, a mobilização da sociedade civil foi fundamental para a aprovação da lei. “A forte pressão dos casais inférteis sobre os legisladores e sobre o Governo argentino foi o que surtiu efeito de fato. Por isto, conclamo que todos os casais que enfrentam problemas para engravidar estejam presentes na plateia do evento, expondo suas dificuldades aos presentes. Juntos, unidos pela mesma causa, eles podem exercer forte influência sobre os legisladores brasileiros também”, destaca.

O deputado federal Eleuses Paiva destaca que não existem mais dúvidas quanto à classificação da infertilidade conjugal como uma doença, tanto pela Organização Panamericana de Saúde, quanto pela Organização Mundial da Saúde. E, “se a infertilidade é uma doença, ela deve ser tratada como tal. Devemos lutar pelo acesso amplo e irrestrito ao tratamento para toda a população brasileira”, defende o parlamentar.

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Graccho Simões Advogados administrator

Advocacia especializada em direito imobiliário, saúde e outros.

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