Arquivo mensal dezembro 2018

porGraccho Simões Advogados

Entrevista concedida à TVB Band, para o programa Notícias em Debate

Assunto: “locação para temporada” e “problemas com empresas aéreas”.

porGraccho Simões Advogados

Tratamentos para infertilidade devem ser cobertos pelos planos de saúde

Estima-se que no Brasil cerca de 2 milhões de casais apresentam problemas de infertilidade. O especialista Renato Fraietta, do setor de reprodução da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), explica que a incapacidade de um casal para gerar um filho é decorrente em 30% dos casos, de algum problema do homem, em outros 30%, da mulher e em 40% das vezes de ambos.

Apesar disso, a medicina atualmente oferece inúmeras técnicas para ajudar no tratamento de infertilidade, desde as mais simples até as mais complexas, com diversos processos de fertilização artificial.

Hoje, grande parte dos países desenvolvidos coloca a reprodução assistida no rol dos tratamentos que contam com amparo governamental. No nosso continente, dois países já fizeram isto: Chile e Argentina. “Esta última aprovou em junho deste ano uma lei que prevê que tanto o sistema público de saúde quanto os planos privados cubram os custos de todos os tratamentos de infertilidade. Um dos convidados do nosso evento é exatamente o médico Sergio Papier, presidente da Samer, Sociedade Argentina de Medicina Reprodutiva, que abordará o processo de aprovação da lei argentina”, afirma Newton Busso, presidente da Comissão Nacional Especializada em Reprodução Humana da Febrasgo.

A infertilidade é reconhecida como doença. A questão é que tais tratamentos nem sempre são financeiramente acessíveis à população em geral e, via de regra, não possuem cobertura por planos de saúde.

“Isso ocorre porque a legislação que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde prevê, expressamente, a possibilidade de exclusão de cobertura a tratamentos como a fertilização in vitro e a inseminação artificial. Ocorre que a mesma lei foi alterada em 2009, estabelecendo que passou a ser obrigatória a cobertura pelos planos de saúde no que diz respeito ao planejamento familiar”, esclarece o advogado.

Ele pontua que, diante disso, e considerando a evolução legislativa, há suficiente margem para fomentar discussões judiciais acerca do dever de cobertura pelos planos dos tratamentos para infertilidade, o que de fato vem ocorrendo. “Com efeito, a legislação vigente considera como planejamento familiar ‘(…) o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal’. Nesse contexto, a noção de planejamento familiar inclui não apenas os métodos de contracepção, como laqueadura das trompas e vasectomia, mas também os de concepção, como a fertilização in vitro”.

Dessa forma, eventual exclusão contratual na cobertura de tratamentos de infertilidade pode ser anulada judicialmente, de acordo com o especialista, garantindo-se a mais ampla cobertura no que toca ao planejamento familiar nos termos da lei atualmente em vigor.

Além disso, os planos de saúde estão sujeitos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (posicionamento este consolidado pela edição da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça), de tal sorte que cláusulas consideradas abusivas ou que desvirtuem a finalidade do contrato podem ser declaradas nulas pelo Judiciário.

Na verdade, embora os tribunais levem certo tempo até firmar posicionamentos definitivos acerca de determinados assuntos, já existem precedentes favoráveis à garantia de cobertura dos tratamentos para infertilidade pelos planos de saúde, privilegiando a função social do contrato. A maternidade e a paternidade abrangem aspectos que englobam a dignidade da pessoa humana e da própria família, entidade que goza, inclusive, de plena proteção constitucional.

O fato é que a questão do tratamento de infertilidade vai muito além de mera estipulação contratual, cabendo ao Judiciário equalizar situações de conflito entre cláusulas limitativas e as justas aspirações de inúmeros casais que almejam conceber filhos, sendo que os pacientes têm plenas condições de buscar tal direito judicialmente.

Busso destaca que, no caso argentino, a mobilização da sociedade civil foi fundamental para a aprovação da lei. “A forte pressão dos casais inférteis sobre os legisladores e sobre o Governo argentino foi o que surtiu efeito de fato. Por isto, conclamo que todos os casais que enfrentam problemas para engravidar estejam presentes na plateia do evento, expondo suas dificuldades aos presentes. Juntos, unidos pela mesma causa, eles podem exercer forte influência sobre os legisladores brasileiros também”, destaca.

O deputado federal Eleuses Paiva destaca que não existem mais dúvidas quanto à classificação da infertilidade conjugal como uma doença, tanto pela Organização Panamericana de Saúde, quanto pela Organização Mundial da Saúde. E, “se a infertilidade é uma doença, ela deve ser tratada como tal. Devemos lutar pelo acesso amplo e irrestrito ao tratamento para toda a população brasileira”, defende o parlamentar.

porGraccho Simões Advogados

Dicas de como fazer vistoria de imóvel novo

Se você comprou uma casa ou apartamento e chegou a hora de receber as chaves você precisa fazer uma vistoria antes de receber as mesmas. Esta vistoria é fundamental porque a empresa precisa lhe entregar o imóvel exatamente como o prometido e combinado. Aqui vai uma lista de coisas que você precisa verificar antes de receber o imóvel.

1) Visite o imóvel durante o dia, em um dia de sol pois é fundamental uma boa iluminação para que você possa observar possíveis problemas.

2) Você deve abrir e fechar todas as portas do imóvel para verificar se estão fechando corretamente. Veja se as fechaduras estão funcionando. Aproveite e verifique a situação da pintura das portas. Leve um espelho para ver se a parte superior e inferior da porta estão pintadas.

3) Faça o mesmo procedimento com as janelas. Você deve abrir e fechar as janelas e verificar se tudo funciona corretamente. Observe que as janelas precisam estar impermeabilizada. Normalmente isso é feito com uma camada de silicone nas bordas da janela para evitar a infiltração de água. Verifique se os vidros estão arranhados ou trincados.

4) Você terá que verificar toda a cerâmica da casa. É comum pisos e azulejos danificados devido a queda de alguma ferramenta durante a obra ou pisos danificados, rachados, desalinhados, mal colocados, trincos, etc.

5) Olhe todas as louças do imóvel. Você precisa realmente olhar os vasos sanitários pois é comum a instalação de vasos sanitários trincados. Olhe também as pedras da cozinha, as cubas. Observe se as cubas metálicas, torneiras, peças de inox, se estão arranhadas, riscadas ou com manchas de produtos químicos.

6) Teste todas as tomadas da casa. Leve alguma coisa que possa ser ligada nas tomadas para testar. Você também deve colocar lâmpadas em todos os bocais de luz para testar se os bocais e interruptores estão funcionando. Veja se a campainha está funcionando.

7) Abra todas as torneiras. Veja se as torneiras estão com água e se estão funcionando. Deixe aberto por algum tempo para ver se existe vazamento na tubulação das torneiras. Teste todas as descargas dos vasos sanitários. Feche o registro e verifique se ele está funcionando. Veja se existem torneiras pingando. Ligue os chuveiros e veja se a água está descendo naturalmente para o ralo ou se está se acumulando.

Se for encontrado algum problema comunique a construtora. Só aceite as chaves quando o imóvel estiver conforme o prometido e com tudo funcionando corretamente. Se algum problema passou sem você perceber, você tem até 90 dias para reclamar. Uma dica interessante é levar uma câmera de vídeo ou uma máquina fotográfica para tirar fotos ou filmar tudo que apresenta problemas. Não custa nada fazer isto e serve como prova de que o problema existia antes de você se mudar.