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porGraccho Simões Advogados

Plano de saúde deve cobrir todo e qualquer tratamento relacionado a CÂNCER DE PRÓSTATA

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De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o INCA, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, perdendo apenas para o câncer de pele. Considerando todos os gêneros, ele é o quarto tipo mais comum no Brasil.

Não existe apenas um único tratamento. Tudo depende da intensidade e da agressividade do câncer.

De uma forma geral, o câncer de próstata tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Deve-se observar, no entanto, o tipo de contrato.

Existem, atualmente, dois tipos de planos de saúde, quais sejam: o hospitalar e o ambulatorial. As principais diferenças de cobertura são:

  • Plano de Saúde Ambulatorial: esta modalidade cobre consultas, exames e procedimentos sem internação.
  • Plano de Saúde Hospitalar: este tipo cobre apenas procedimentos realizados durante a internação, que deem continuidade à internação, além da própria internação.

Por ser uma doença de cobertura obrigatória, o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos para câncer de próstata indicados pelo médico, de acordo com a modalidade do plano de saúde.

De radioterapia a cirurgia, todos os tratamentos devem ser cobertos, inclusive com o uso de técnicas modernas como a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) e cirurgia robótica.

Em caso de negativa, o ideal é que o usuário procure um Advogado especialista na área da saúde.

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