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porGraccho Simões Advogados

Plano de saúde deve cobrir todo e qualquer tratamento relacionado a CÂNCER DE PRÓSTATA

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De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, o INCA, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, perdendo apenas para o câncer de pele. Considerando todos os gêneros, ele é o quarto tipo mais comum no Brasil.

Não existe apenas um único tratamento. Tudo depende da intensidade e da agressividade do câncer.

De uma forma geral, o câncer de próstata tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Deve-se observar, no entanto, o tipo de contrato.

Existem, atualmente, dois tipos de planos de saúde, quais sejam: o hospitalar e o ambulatorial. As principais diferenças de cobertura são:

  • Plano de Saúde Ambulatorial: esta modalidade cobre consultas, exames e procedimentos sem internação.
  • Plano de Saúde Hospitalar: este tipo cobre apenas procedimentos realizados durante a internação, que deem continuidade à internação, além da própria internação.

Por ser uma doença de cobertura obrigatória, o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos para câncer de próstata indicados pelo médico, de acordo com a modalidade do plano de saúde.

De radioterapia a cirurgia, todos os tratamentos devem ser cobertos, inclusive com o uso de técnicas modernas como a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) e cirurgia robótica.

Em caso de negativa, o ideal é que o usuário procure um Advogado especialista na área da saúde.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

porGraccho Simões Advogados

Plano de saúde deve cobrir CIRURGIA PLÁSTICA em alguns casos

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A operadora alegou que o tratamento não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica para reparar o excesso de pele decorrente do tratamento de cirurgia bariátrica.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou a alegação de que a cirurgia teria caráter apenas estético. Para ele, a cirurgia bariátrica, que possui cobertura obrigatória dos planos de saúde, implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esse entendimento já está pacificado.

É bom ressaltar-se que muitas pessoas recorrem a dietas e outros procedimentos não invasivos para perder peso que também deixam como consequência o excesso de pele. Essa sequela (excesso de pele) pode causar complicações como infecções, odores, hérnias e outros problemas de saúde. As cirurgias plásticas, nesses casos, têm como finalidade principal prevenir problemas que podem gerar grave impacto na vida das pessoas, e não meramente estética.