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porGraccho Simões Advogados

Plano de saúde deve cobrir CIRURGIA PLÁSTICA em alguns casos

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A operadora alegou que o tratamento não constava no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica para reparar o excesso de pele decorrente do tratamento de cirurgia bariátrica.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afastou a alegação de que a cirurgia teria caráter apenas estético. Para ele, a cirurgia bariátrica, que possui cobertura obrigatória dos planos de saúde, implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esse entendimento já está pacificado.

É bom ressaltar-se que muitas pessoas recorrem a dietas e outros procedimentos não invasivos para perder peso que também deixam como consequência o excesso de pele. Essa sequela (excesso de pele) pode causar complicações como infecções, odores, hérnias e outros problemas de saúde. As cirurgias plásticas, nesses casos, têm como finalidade principal prevenir problemas que podem gerar grave impacto na vida das pessoas, e não meramente estética.